Archive | Outubro 2016

100 dicas de poupança (1)

ÁGUA

1. INSTALE REDUTORES DE CAUDAL NAS TORNEIRAS E CHUVEIROS

fatura anual da água seja 40% mais barata

2. FECHE AS TORNEIRAS Ao lavar os dentes, as mãos, os pratos ou a roupa, não deixe a água a correr desnecessariamente.

3. CUIDADO COM AS TORNEIRAS QUE PINGAM Uma torneira a pingar pode representar cerca de 6.000 litros anuais de desperdício, de acordo com a EPAL.

4. COLOQUE UMA GARRAFA NO AUTOCLISMO Ao colocar uma garrafa de água de 1,5 litros no autoclismo é possível reduzir o consumo, em média, 7.000 litros e, com isso, diminuir a conta da água.

5. APROVEITE TODA A ÁGUA Todos os dias desperdiçamos água, nomeadamente no duche, antes de a água quente começar a correr. Por isso, passe a aproveitar essa água, assim como a da chuva para vários fins, como por exemplo: para regar as plantas, para lavar o chão ou o carro.

6. VEJA ONDE ESTÁ A DESPERDIÇAR MAIS ÁGUA Faça uma simulação, no simulador da Deco, e veja onde é que está a desperdiçar água. Para tal, deve inserir no simulador os dados específicos sobre o uso de vários equipamentos e o nível de eficiência, como por exemplo: Toma banho de imersão ou duche? Quantas vezes utiliza as máquinas de lavar? Depois de colocar os seus consumos, o simulador faz uma estimativa de quanto gasta, quanto pode poupar e em que áreas da casa pode ter consumos mais moderados.

CONSELHOS PARA POUPAR POUPE ATÉ 50 EUROS EM ÁGUA com bons hábitos de utilização e os dispositivos certos, diz a Deco.

UM CONSELHO Meça os consumos das torneiras e chuveiros antes de comprar dispositivos economizadores.

Nas torneiras e chuveiros, verifique o tempo que demora a encher um recipiente com um litro de água.

Depois divida 60 pelo tempo anotado.

Se o débito for elevado, ou seja, exceda os nove litros por minuto, instale limitadores de fluxo.

A Deco aconselha também a instalar, mesmo se o fluxo exceder seis litros por minuto.

Aproveite a água desperdiçada todos os dias no duche para lavar o carro NO INVERNO maximize a exposição solar SABIA QUE 25% 30% A das necessidades de aquecimento se devem às perdas de calor que se originam nas janelas, de acordo com o Guia da Eficiência Energética, da ADENE

ELETRICIDADE

7. PINTE AS PAREDES E OS TETOS DE CORES CLARAS Este pequeno truque pode fazer a diferença na conta da eletricidade.

8. EVITE ‘ABAT-JOURS’ MUITO OPACOS Quando comprar um candeeiro, evite ‘abat-jours’ opacos porque obrigam à utilização desnecessária de lâmpadas mais potentes e, consequentemente, mais gasto de energia.

9. APOSTE NUM BOM ISOLAMENTO PARA AS JANELAS Se vai construir uma casa de raiz ou fazer obras, não poupe no isolamento de todos os acabamentos exteriores. Ganhará em conforto e poupará dinheiro em climatização. Instale janelas com vidro duplo ou janelas duplas e caixilharias com corte térmico. Para tapar fugas ou diminuir as infiltrações de ar de portas e janelas, pode utilizar materiais fáceis e baratos como o silicone, massa ou fitas isolante.

10. NO INVERNO MAXIMIZE A EXPOSIÇÃO SOLAR É uma forma de reduzir a necessidade de aquecimento e a utilização de iluminação artificial, levantando os estores e abrindo os cortinados.

11. NO VERÃO FAÇA O OPOSTO No verão utilize estores exteriores, para reduzir a necessidade de refrigeração condicionada. Evite também a entrada de raios solares diretos durante o dia e facilite a ventilação natural durante a noite, abrindo as janelas em lados opostos da casa.

3. TIRE PARTIDO DA TARIFA BI-HORÁRIA Se os seus consumos são muito intensivos, e já não tem muita margem de manobra para reduzi-los, opte pela tarifa bi-horária.

14. PRIVILEGIE AS LÂMPADAS ECONOMIZADORAS Evite as lâmpadas incandescentes. Prefira lâmpadas de halogéneo, LED ou fluorescente, consoante a divisão da casa e a necessidade de iluminação.

15. EVITE O ‘STAND-BY’ E OS CONSUMOS “FANTASMA” Desligue completamente os aparelhos quando não estão em uso e evite deixá-los em modo ‘stand-by’. Os equipamentos estão em ‘stand-by’ quando estão a consumir energia, sem estarem a desempenhar uma função e tendo indicação de consumo (tem luz de presença ligada).

16. FAÇA AS CONTAS ANTES DE COMPRAR UM ELETRODOMÉSTICO – procure adquirir um com etiqueta energética classe A. Porém, se está em dúvida entre um modelo classe A+++, mais caro, e outro classe A+, mais barato, a Deco ensina a fazer as contas, para ver se compensa: multiplique o consumo anual (kWh/ annum) mencionado na etiqueta energética pelo valor do kWh da sua tarifa de eletricidade. Veja qual é que fica mais barato ao fim de um ano e ao fim de 10 anos.

17. PREFIRA TEMPERATURAS MAIS BAIXAS NAS MÁQUINAS Sabia que as máquinas de lavar loiça e roupa são dos eletrodomésticos que mais consomem energia? Cerca de 90% desse consumo corresponde ao aquecimento da água, por isso, é importante que prefira sempre as temperaturas mais baixas.

ENTRE 15 A 20%… É quanto pode poupar na fatura da eletricidade caso escolha a iluminação correta para cada divisão da casa, de acordo com a Adene.

POUPE ATÉ 4,8% Estima-se que em cada lar português se consuma, em média, 193 kWh/ano em ‘stand-by’ e ‘off-mode’, o que corresponde a um peso de cerca de 4,8% na fatura energética anual, de acordo com o site Ecocasa. A Deco disponibiliza um site onde pode fazer simulações dos consumos em ‘stand-by’ e em ‘off-mode’.

A tradicional lâmpada de 60 W (que custa cerca de 1,2 euros) proporciona a mesma luz que uma lâmpada fluorescente compacta de 11 W (cerca de 7 euros), que é de baixo consumo. Se tivermos em consideração que o tempo de vida útil destas últimas é bastante superior às primeiras, a poupança anual será de quase 58 euros, segundo o “Guia da Eficiência Energética”, da Adene.

18. MANTENHA A MÁQUINA DE LAVAR LOIÇA IMPECÁVEL Uma boa manutenção melhora o comportamento energético dos equipamentos, por isso, limpe frequentemente o filtro da máquina de lavar loiça. Mantenha sempre cheios os depósitos de abrilhantador e sal, pois reduzem o consumo de energia na lavagem e secagem, respetivamente.

19. NÃO ABRA O FORNO DESNECESSARIAMENTE Se estiver a cozinhar no forno, deve evitar abri-lo desnecessariamente, uma vez que sempre que o faz está a perder no mínimo 20% da energia acumulada no seu interior. Desligue o forno uns minutos antes de terminar o tempo, porque o calor acumulado serve para terminar o cozinhado.

20. TROQUE O FORNO PELO MICROONDAS Sempre que possível, troque o forno pelo microondas, porque reduz o consumo de energia em cercade 60 a 70%, para além de poupar tempo, diz a Adene.

21. PASSE GRANDES QUANTIDADES DE ROUPA Aproveite o aquecimento do ferro para passar grandes quantidades de roupa de uma só vez, evitando ter que o ligar muitas vezes para pequenas quantidades de roupa.

22. MANTENHA A TEMPERATURA CONFORTÁVEL Segundo a Agência para a Energia, 20º é suficiente para manter o conforto numa casa. Nos quartos a temperatura pode variar entre os 15ºC e os 17ºC. Ligue o aquecimento só após ter arejado a casa e fechado as janelas.

23. TROQUE O AQUECEDOR ELÉTRICO POR UM A GÁS A conta da eletricidade dispara no Inverno? Provavelmente é porque nesta estação os aquecedores estão ligados durante muito tempo. Se é o seu caso, equacione trocar o aquecedor elétrico por um a gás. São mais económicos e aquecem o ambiente mais depressa que os aquecedores elétricos.

fonte – saldopositivo da cgd e deco

 

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NOVA LEI DO ARRENDAMENTO URBANO

A Lei 31/2012, de 14 de Agosto, aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, das várias alterações introduzidas destacam-se as seguintes:

Arrendamento sem limites mínimos:

Agora passará a vigorar o prazo acordado entre as partes. Se nada se disser, aplicar-se-á um regime supletivo de 2 anos, automaticamente renováveis. Subsiste ope legis, o prazo de 30 anos como limite máximo para a duração de um contrato com prazo certo.

Quanto à renovação automática, se nada for estipulado em contrário, o contrato com prazo certo renovar-se-à automaticamente no seu termo e por períodos iguais.

 

Transmissão por morte do Contrato de Arrendamento:

Em caso de morte do arrendatário, o arrendamento será transmitido aos cônjuges, unidos de facto, ascendentes e descendentes directos, mas apenas durante dois anos. Findos estes dois anos, terá de haver renegociação do contrato.

Os beneficiários desta transmissão não poderem ter casa comprada ou arrendada no mesmo concelho ou, no caso de Lisboa e Porto, nos concelhos limítrofes.

 

Cessação do Contrato de Arrendamento:

Por denúncia

– Se o arrendatário falhar ao pagamento de duas rendas seguidas, poderá o senhorio denunciar o contrato e exigir a desocupação do imóvel no 3.º mês.

– O atraso no pagamento da renda – se o inquilino pagar a renda com mais de oito dias de atraso quatro vezes interpoladas num ano, o senhorio poderá denunciar o contrato.

– Deixa ainda de ser necessário recorrer à via judicial para o senhorio poder denunciar o contrato para demolição ou obras profundas, podendo agora ocorrer também por mera comunicação.

– O arrendatário poderá proceder à denúncia do contrato, a todo o tempo, decorrido 1/3 do prazo de duração inicial ou de renovação, mediante comunicação escrita ao senhorio com as antecedências mínimas seguintes:

a. 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a 1 ano;

b. 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a 1 ano.

– Nos contratos de duração indeterminada, prevê o artigo 1100.º que após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário poderá denuncia-lo, mediante as antecedências mínimas seguintes:

a. 120 dias do termo pretendido do contrato, se, à data da comunicação, este tiver 1 ano ou mais de duração efectiva;

b. 60 dias do termo pretendido do contrato, se, à data da comunicação, este tiver até 1 ano de duração efectiva.

 

Oposição á renovação

O Senhorio poderá impedir a renovação automática do contrato, mediante comunicação escrita ao arrendatário com as antecedências mínimas seguintes:

a. 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a 6 anos;

b. 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a 1 ano e inferior a 6 anos;

c. 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano;

d. Um 1/3 do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação tratando-se de prazo inferior a 6 meses.

 

O arrendatário poderá impedir a renovação automática do contrato, mediante comunicação escrita ao senhorio, com as antecedências mínimas seguintes:

a. 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a 6 anos;

b. 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a 1 ano e inferior a 6 anos;

c. 60 dias, se o prazo de duração inicial  do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano;

d. Um 1/3 do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a 6 meses.

 

Procedimento especial de despejo e criação do Balcão Nacional de Arrendamento

– Foi criado um procedimento especial de despejo destinado a agilizar a despejo do arrendatário quando este não desocupe o local arrendado na data prevista.

– Foi também criado o Balcão Nacional de Arrendamento: ao qual o senhorio pode recorrer para notificar o inquilino da desocupação do imóvel devido à falta de pagamento durante 3 meses.

– Em caso de oposição à notificação do Balcão Nacional de Arrendamento, por parte do inquilino será necessário recorrer ao tribunal.

 

Obras e demolições

– Caso haja necessidade de demolir o edifício ou de obras profundas que obriguem à desocupação, o contrato cessa, com o consequente direito à indemnização, excepto no caso de idade igual ou superior a 65 anos ou de incapacidade superior a 60%, em que há sempre lugar a realojamento em condições análogas.

– Caso haja necessidade de demolir o edifício ou de obras profundas que obriguem à desocupação, o contrato cessa, com o consequente direito à indemnização, excepto no caso de idade igual ou superior a 65 anos ou de incapacidade superior a 60%, em que há sempre lugar a realojamento em condições análogas.

 

Actualização das rendas

– No que diz respeito à actualização extraordinária das rendas, esta irá assentar numa base negocial: o senhorio deverá propor ao inquilino a nova renda, o qual deverá apresentar uma contraproposta. A média dos valores propostos por ambas as partes servirá para calcular a nova renda. Porém, caso não haja acordo, o senhorio terá a pagar o valor da indemnização para ficar com o imóvel disponível. Esta indemnização será equivalente a 60 rendas  (cinco anos)

Existem todavia situações especiais para as famílias carenciadas e para arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos, ou com deficiência com grau de incapacidade superior a 60%.

Uma outra novidade prevista neste diploma é o contrato de seguro de renda., cujo objectivo é conferir uma garantia ao senhorio em caso de incumprimento por parte do arrendatário, quer em caso de não pagamento das rendas quer em caso de cobertura de risco do senhorio se tiver de demandar judicialmente o arrendatário.

 

fonte century21